Voo cancelado ou atrasado e extravio de bagagem
No aeroporto, com mudança de horário, cancelamento, recusa de embarque, ou na esteira, quando a mala não chega ou chega danificada.
Seus direitos
- A companhia deve prestar assistência: a partir de 1 hora de atraso, meios de comunicação; a partir de 2 horas, alimentação; a partir de 4 horas, hospedagem em caso de pernoite e transporte (Resolução ANAC 400/2016).
- Em atraso acima de 4 horas, cancelamento ou recusa de embarque, você escolhe entre reacomodação, reembolso integral ou outra forma de transporte.
- A bagagem extraviada deve ser devolvida em até 7 dias em voos nacionais e em até 21 dias em voos internacionais; depois disso, a companhia deve indenizar.
- A indenização por dano moral depende da prova do prejuízo sofrido (Lei 14.034/2020). Em voo internacional, o dano moral não fica limitado pelas convenções internacionais (Tema 1.240 do STF).
O que fazer
- Guarde cartão de embarque, bilhete e prints dos avisos da companhia.
- Em caso de bagagem, registre o problema ainda no aeroporto e guarde o protocolo.
- Guarde as notas de gastos com alimentação, transporte, hospedagem e itens de primeira necessidade.
- Registre reclamação no Consumidor.gov.br e busque orientação jurídica.
Reclamar no Consumidor.gov.brFale sobre o seu caso
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