Juros e taxas abusivas
Em empréstimos pessoais, cartão de crédito, cheque especial e financiamentos com parcelas muito acima do esperado.
Seus direitos
- Bancos e financeiras seguem o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ).
- Juros acima de 12% ao ano, por si só, não são abusivos (Súmula 382 do STJ); a abusividade é verificada comparando a taxa contratada com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central.
- Você tem direito a cópia do contrato e a informação clara sobre o Custo Efetivo Total (CET).
O que fazer
- Peça a cópia do contrato e o CET.
- Compare a taxa com a média do Banco Central para o mesmo tipo de operação e período.
- Verifique tarifas e seguros embutidos.
- Busque análise jurídica antes de renegociar.
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