Reembolso de despesas médicas
Quando não há profissional ou clínica credenciada disponível, a espera ultrapassa os prazos da ANS ou o pedido de reembolso é negado ou pago com valor muito baixo.
Seus direitos
- Se a operadora não garantir o atendimento na rede credenciada dentro dos prazos máximos da ANS, deve oferecer outro prestador e, se o beneficiário pagar, reembolsar integralmente em até 30 dias (RN ANS 566/2022).
- Em urgência ou emergência, quando não for possível usar a rede, o reembolso é devido nos limites do contrato (Lei 9.656/1998, art. 12, VI).
- Nos planos com livre escolha, o reembolso segue a tabela e as regras previstas no contrato.
O que fazer
- Registre na operadora o pedido de agendamento e guarde o protocolo.
- Guarde notas fiscais, recibos e relatórios médicos.
- Peça o reembolso por escrito, com toda a documentação.
- Registre reclamação na ANS se o prazo ou o valor não forem respeitados.
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