Órteses, próteses e materiais cirúrgicos
Na autorização parcial da cirurgia, com negativa de stent, prótese de quadril ou joelho, placas, parafusos ou material de coluna, ou na troca por material inferior ao indicado.
Seus direitos
- Próteses, órteses e materiais ligados ao ato cirúrgico coberto devem ser fornecidos pelo plano (Lei 9.656/1998, art. 10, VII).
- O médico indica as características do material; se houver divergência com a operadora, a solução deve passar por junta médica, conforme as regras da ANS.
- A operadora não pode autorizar a cirurgia e negar o material necessário para realizá-la.
- O laudo detalhado é o que garante material e prótese adequados: descrição técnica, justificativa clínica e, quando necessário, a indicação de marca de referência.
O que fazer
- Peça ao médico justificativa técnica para o material indicado.
- Exija a negativa ou a divergência por escrito.
- Registre reclamação na ANS.
- Busque orientação jurídica antes da data marcada para a cirurgia.
Reclamar na ANS (NIP)Fale sobre o seu caso
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