Carência em urgência e emergência
Quando o hospital ou a operadora informa que o atendimento ou a internação não serão cobertos porque o plano ainda está em carência.
Seus direitos
- Em situações de urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas após a contratação (Lei 9.656/1998, art. 12, V, "c").
- É abusiva a cláusula que exige carência maior nesses casos (Súmula 597 do STJ).
- Urgência é o caso que resulta de acidente pessoal ou de complicação na gestação. Emergência é o que implica risco imediato de vida ou lesão irreparável. Nos dois, o atendimento é obrigatório depois de 24 horas de contrato.
- Gestante: a carência para o parto a termo é de até 300 dias, mas urgência e emergência durante a gestação seguem o prazo de 24 horas.
- Mudança de categoria, como passar de enfermaria para apartamento, pode gerar nova carência apenas para aquilo que foi ampliado, nunca para o que já estava coberto.
O que fazer
- Peça ao médico que registre por escrito o caráter de urgência ou emergência.
- Exija a negativa por escrito e anote o protocolo.
- Se precisar pagar para não interromper o atendimento, guarde todas as notas.
- Busque orientação jurídica imediatamente: é caso típico de liminar.
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