Manutenção do plano para aposentados e demitidos
Na demissão ou na aposentadoria, quando a empresa ou a operadora informa que o plano será encerrado ou oferece condições muito diferentes das que existiam.
Seus direitos
- O empregado demitido sem justa causa que contribuía para o plano pode mantê-lo por um terço do tempo em que foi beneficiário, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses, assumindo o pagamento integral (Lei 9.656/1998, art. 30).
- O aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais pode manter o plano por tempo indeterminado; com menos de 10 anos, por um ano para cada ano de contribuição, também assumindo o pagamento integral (Lei 9.656/1998, art. 31).
- O pagamento apenas de coparticipação não conta como contribuição para esse direito (Tema 989 do STJ).
O que fazer
- Peça ao RH o comprovante do tempo de plano e das contribuições descontadas em folha.
- Manifeste por escrito o interesse em manter o plano, dentro do prazo informado pela empresa.
- Guarde contracheques que mostrem o desconto da mensalidade.
- Busque orientação jurídica se o direito for negado.
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