Negativa de cobertura de cirurgias, exames e procedimentos
A negativa costuma aparecer como recusa de exame, cirurgia, internação ou procedimento, com justificativas como "fora do rol", "carência", "doença preexistente" ou "não previsto no contrato".
Seus direitos
- Você pode pedir que a operadora informe por escrito o motivo da negativa, com a cláusula do contrato ou a norma em que se baseia.
- O rol da ANS é a referência básica de cobertura, mas a lei admite cobertura de tratamento fora do rol em situações específicas, como prescrição médica fundamentada e comprovação científica de eficácia (Lei 14.454/2022).
- É abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar (Súmula 302 do STJ).
- Os contratos de plano de saúde seguem o Código de Defesa do Consumidor, exceto os de autogestão (Súmula 608 do STJ).
- Guarde prova de cada etapa: número de protocolo com data, hora e nome de quem atendeu, os e-mails enviados e os prints das respostas por mensagem e da negativa no aplicativo.
- Silêncio também é negativa: quando a operadora não responde no prazo, a falta de resposta pode ser tratada como recusa.
- Autogestão é o plano administrado pela própria empresa, órgão público ou entidade de classe para seus funcionários e associados, como Geap, Camed, Postal Saúde e IASSEPE. Neles não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, mas continuam sujeitos à Lei 9.656/1998 e podem ser discutidos na Justiça.
O que fazer
- Peça a negativa por escrito e anote o número de protocolo do atendimento.
- Registre uma reclamação na ANS (NIP), informando o protocolo da operadora.
- Em caso de urgência, busque orientação jurídica imediatamente: pode caber pedido de liminar.
- Peça ao médico um laudo completo e específico: diagnóstico, tratamento indicado, urgência, o que já foi tentado e por que não há alternativa. É a peça que sustenta todo o pedido, e o escritório orienta o médico sobre os pontos que ela precisa conter.
- O laudo pode ser de médico não credenciado ao plano. O que vale é a prescrição fundamentada de quem acompanha o caso.
Reclamar na ANS (NIP)Fale sobre o seu caso
Outros temas de Direito da Saúde · Planos de saúde
Este texto explica o tema de forma geral. Para saber o que se aplica ao seu caso, envie a sua dúvida pelo site: um advogado responde.
