Cirurgia bariátrica e reparadora pós-bariátrica
Na negativa da própria bariátrica ou, depois dela, na recusa das cirurgias para retirada de excesso de pele (abdômen, mamas, braços, coxas) sob o argumento de que seriam estéticas.
Seus direitos
- A cirurgia bariátrica consta do rol da ANS e deve ser coberta quando o paciente atende aos critérios clínicos definidos pela agência.
- A cirurgia plástica reparadora ou funcional indicada pelo médico após a bariátrica é de cobertura obrigatória, porque faz parte do tratamento da obesidade (Tema 1.069 do STJ).
- Se houver dúvida razoável sobre o caráter apenas estético da plástica, a operadora pode instaurar junta médica, mas não pode simplesmente negar.
O que fazer
- Peça ao médico um relatório que descreva as consequências funcionais: dermatites, infecções, dores, limitação de movimentos.
- Reúna fotos, exames e o histórico do tratamento da obesidade.
- Exija a negativa por escrito e registre reclamação na ANS.
- Procure orientação jurídica com quem atua na área, com o relatório médico em mãos: cada caso tem exigências próprias, e o detalhamento do laudo costuma decidir o resultado.
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