Cancelamento unilateral do plano, inclusive durante tratamento
Acontece com o aviso de que o contrato será encerrado, especialmente em planos coletivos por adesão ou empresariais, ou depois de atraso no pagamento.
Seus direitos
- Planos individuais ou familiares só podem ser cancelados pela operadora por fraude ou por atraso superior a 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses, com notificação ao consumidor até o 50º dia de atraso (Lei 9.656/1998, art. 13).
- Nos planos individuais, é proibido suspender ou cancelar o contrato durante a internação do titular (Lei 9.656/1998, art. 13).
- Nos planos coletivos, a rescisão pode ocorrer nos termos do contrato, mas quem está internado ou em tratamento essencial tem direito à continuidade dos cuidados até a alta, desde que a mensalidade continue paga (Tema 1.082 do STJ).
- A notificação do atraso tem de ser pessoal, e não um simples aviso no boleto ou no aplicativo (art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998). Rescisão unilateral e abrupta, sem comunicação prévia, é irregular.
O que fazer
- Guarde a carta ou o e-mail de cancelamento e os comprovantes de pagamento.
- Se você ou um dependente estiver em tratamento, reúna relatório médico que comprove a necessidade de continuidade.
- Pergunte sobre a portabilidade de carências para outro plano, para não recomeçar do zero.
- Busque orientação jurídica antes da data de encerramento.
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