Internação psiquiátrica e involuntária
Em crises graves, dependência química ou risco para o paciente ou terceiros, quando a família busca internação e o plano nega, limita o período ou oferece clínica inadequada.
Seus direitos
- O plano deve cobrir a internação psiquiátrica, e não pode limitar os dias de internação (Súmula 302 do STJ).
- Depois de 30 dias de internação psiquiátrica no ano, pode haver coparticipação de até 50%, se estiver prevista de forma clara no contrato (Tema 1.032 do STJ).
- A internação involuntária exige laudo médico e deve ser comunicada ao Ministério Público em até 72 horas (Lei 10.216/2001).
- A internação involuntária independe de carência.
O que fazer
- Peça ao psiquiatra um laudo detalhado com a indicação e o tipo de internação.
- Solicite a internação à operadora por escrito e guarde o protocolo.
- Registre reclamação na ANS se houver negativa.
- Busque orientação jurídica imediatamente: situações de risco admitem liminar.
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