Home care e internação domiciliar
Na alta hospitalar condicionada ao atendimento em casa, em pacientes acamados, com traqueostomia, sonda, ventilação mecânica ou necessidade de enfermagem contínua.
Seus direitos
- Quando o médico indica a internação domiciliar em substituição à internação hospitalar, o STJ entende que a operadora não pode recusar o home care com base em cláusula de exclusão genérica.
- O home care deve seguir a prescrição médica quanto à equipe, à frequência e aos equipamentos necessários.
- A redução ou suspensão do serviço sem avaliação médica que a justifique pode ser questionada.
- Home care não é o hospital dentro de casa. É a continuidade do tratamento prescrito, com a equipe e os equipamentos necessários, de modo que nem todo cuidado entra na cobertura: parte permanece com a família.
O que fazer
- Peça ao médico relatório com a indicação de internação domiciliar e a descrição dos cuidados necessários.
- Solicite o home care à operadora por escrito e guarde o protocolo.
- Registre reclamação na ANS se houver negativa ou demora.
- Busque orientação jurídica: em casos graves, pode caber liminar.
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