Medicamentos de alto custo e tratamento oncológico
Na recusa de quimioterapia oral, imunoterapia, terapia-alvo ou medicamento de alto custo, muitas vezes com o argumento de "uso fora da bula" ou "fora do rol".
Seus direitos
- Os planos devem cobrir quimioterapia, inclusive os antineoplásicos de uso oral e em casa, e radioterapia, nos termos da Lei 9.656/1998.
- Cabe ao médico assistente, e não à operadora, definir o tratamento mais adequado ao paciente.
- A negativa de medicamento com registro na Anvisa, prescrito para doença coberta pelo plano, pode ser questionada com base no relatório médico e na Lei 14.454/2022, mesmo quando o remédio não consta do rol ou é de alto custo.
- A operadora não é obrigada a fornecer medicamento sem registro na Anvisa (Tema 990 do STJ).
O que fazer
- Peça a negativa por escrito e o número de protocolo.
- Solicite ao oncologista um relatório com o diagnóstico, o estadiamento, o medicamento, a urgência e as alternativas já tentadas.
- Registre reclamação na ANS (NIP).
- Tratamento oncológico não pode esperar: busque orientação jurídica imediatamente.
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