Reajuste abusivo por faixa etária e em planos coletivos
O aumento aparece no boleto do mês de aniversário do contrato ou quando o beneficiário muda de faixa etária.
Seus direitos
- Nos planos individuais e familiares, o reajuste anual não pode passar do índice autorizado pela ANS.
- O reajuste por mudança de faixa etária só é válido se previsto no contrato, se seguir as normas da ANS e se não for desproporcional (Tema 952 do STJ). O mesmo entendimento vale para os planos coletivos (Tema 1.016 do STJ).
- Nos contratos firmados a partir de 2004, não há reajuste por faixa etária depois dos 59 anos, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa e as regras da ANS.
- Nos planos coletivos não há teto fixado pela ANS para o reajuste anual, mas o aumento precisa ser justificado e pode ser questionado quando excessivo.
- Antes de discutir o valor, é preciso identificar o tipo de contrato. Existem planos empresariais formados apenas por familiares, os chamados falsos coletivos, que na prática funcionam como individuais e não deveriam sofrer reajuste por sinistralidade, que é o aumento aplicado quando as despesas do grupo superam o previsto no cálculo.
O que fazer
- Compare o percentual aplicado com o índice divulgado pela ANS para o período (planos individuais).
- Peça à operadora, por escrito, a justificativa e o cálculo do reajuste.
- Registre reclamação na ANS e busque análise jurídica do contrato.
- Separe os boletos dos últimos anos: a comparação entre os reajustes é o que mostra o abuso e orienta a estratégia de redução.
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