Terapias para autismo (TEA) e neurodesenvolvimento
Quando a operadora nega a terapia, limita o número de sessões, reduz a carga horária prescrita ou oferece profissionais sem formação no método indicado.
Seus direitos
- Os planos devem cobrir o método ou a técnica indicados pelo médico para o tratamento dos transtornos globais do desenvolvimento, como o TEA, o que inclui a terapia ABA (RN ANS 539/2022).
- Não há limite de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas (RN ANS 541/2022).
- É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas ao paciente com TEA, seja com base no contrato, seja em norma da ANS (Tema 1.295 do STJ, 2026).
- As terapias obrigatórias não se limitam ao método ABA: fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, fisioterapia e outras entram na cobertura quando prescritas.
- O plano não pode obrigar a família a tratar longe da rotina e da residência da criança alegando rede credenciada. Não havendo clínica adequada por perto, cabe custear o tratamento em clínica não credenciada.
O que fazer
- Peça ao médico uma prescrição detalhada: diagnóstico, método, profissionais, número de horas semanais e duração.
- Solicite a autorização por escrito e guarde a negativa ou o silêncio da operadora.
- Registre reclamação na ANS (NIP).
- Busque orientação jurídica: interromper terapias na infância traz prejuízos difíceis de recuperar.
Reclamar na ANS (NIP)Fale sobre o seu caso
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