Recusa de contratação e cancelamento do plano
Na recusa de inclusão da criança como dependente, na exigência de valores diferenciados ou no aviso de cancelamento do plano durante as terapias.
Seus direitos
- Ninguém pode ser impedido de contratar plano de saúde em razão da idade ou da condição de pessoa com deficiência (Lei 9.656/1998, art. 14).
- A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º).
- No cancelamento de plano coletivo, a continuidade do tratamento em curso deve ser garantida até a alta, desde que a mensalidade continue paga (Tema 1.082 do STJ).
O que fazer
- Guarde por escrito a recusa ou o aviso de cancelamento.
- Reúna laudo e relatórios que comprovem o tratamento em andamento.
- Pergunte sobre portabilidade de carências.
- Busque orientação jurídica com profissional especializado no tema antes da data de encerramento.
Reclamar na ANS (NIP)Fale sobre o seu caso
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