Tratamento de autismo pelo SUS
Na fila de espera por avaliação ou terapias, na falta de vagas nos centros de reabilitação ou na negativa de medicamentos.
Seus direitos
- A pessoa com TEA tem direito a atenção integral às suas necessidades de saúde, com diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos (Lei 12.764/2012, art. 3º).
- O SUS oferece atendimento em unidades como os Centros Especializados em Reabilitação (CER) e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
- Diante de demora excessiva ou falta de oferta do tratamento prescrito, é possível buscar a garantia pela via judicial, inclusive em clínica particular especializada, contemplando todo o tratamento descrito no laudo.
O que fazer
- Faça o pedido na unidade de saúde e peça comprovante ou negativa por escrito.
- Guarde o laudo, as prescrições e os encaminhamentos.
- Registre manifestação na Ouvidoria do SUS.
- Busque orientação jurídica se o atendimento não for garantido.
Ouvidoria do SUSFale sobre o seu caso
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