Escola particular: matrícula e cobrança extra
Na alegação de "falta de vaga" após saber do diagnóstico, na exigência de que a família pague o acompanhante ou na cobrança de taxa extra.
Seus direitos
- A escola não pode recusar a matrícula de aluno com TEA; o gestor que recusa pode ser punido com multa de 3 a 20 salários mínimos (Lei 12.764/2012, art. 7º).
- Quando comprovada a necessidade, o aluno com TEA incluído na classe comum tem direito a acompanhante especializado (Lei 12.764/2012, art. 3º, parágrafo único).
- As escolas particulares não podem cobrar valores adicionais nas mensalidades para oferecer as adaptações e o apoio necessários (Lei 13.146/2015, art. 28, § 1º).
O que fazer
- Peça a recusa ou a cobrança por escrito, ou registre por e-mail o que foi dito.
- Guarde laudo e relatórios que indiquem as necessidades de apoio.
- Registre reclamação no Procon ou no Consumidor.gov.br.
- Busque orientação jurídica para garantir a matrícula e a devolução dos valores.
Reclamar no Consumidor.gov.brFale sobre o seu caso
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