Musicoterapia, equoterapia e hidroterapia
Quando a operadora afirma que essas terapias "não são cobertas", "não estão no rol" ou "não têm eficácia comprovada".
Seus direitos
- A Terceira Turma do STJ decidiu que é obrigatória a cobertura de sessões de terapia especializada, como musicoterapia, equoterapia e hidroterapia, prescritas para o tratamento de TEA (Informativo 845, 2025).
- O STJ analisa a cobertura da musicoterapia também como recurso repetitivo, com decisões convergentes das turmas quando a terapia integra o tratamento multidisciplinar prescrito.
- A terapia deve ser realizada por profissional habilitado e fazer parte do plano terapêutico indicado pelo médico.
O que fazer
- Peça ao médico que inclua a terapia no plano terapêutico, explicando o objetivo e a frequência.
- Solicite a autorização por escrito.
- Guarde relatórios de evolução do tratamento.
- Busque orientação jurídica diante da negativa.
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