Medicamentos de alto custo e fora da lista do SUS
Quando a farmácia pública ou a secretaria de saúde informa que o medicamento está em falta, não é padronizado ou não será fornecido.
Seus direitos
- A saúde é direito de todos e dever do Estado (Constituição Federal, art. 196).
- Medicamentos que fazem parte das listas do SUS devem ser fornecidos pela rede pública.
- Para medicamento não incorporado ao SUS, o STF definiu requisitos para o fornecimento por decisão judicial, como pedido administrativo negado, laudo médico fundamentado, ausência de substituto na lista do SUS, comprovação científica de eficácia, registro na Anvisa e incapacidade financeira (Temas 6 e 1.234 do STF).
- Medicamento incorporado é o que já consta das listas oficiais do SUS, como a Rename, e deve ser fornecido pela rede pública. O que não está incorporado, assim como o tratamento fora do estado, em regra só é obtido por decisão judicial.
O que fazer
- Faça o pedido na farmácia ou na secretaria de saúde e peça a negativa por escrito.
- Peça ao médico um relatório explicando a necessidade do tratamento e por que as opções do SUS não atendem ao caso.
- Reúna documentos pessoais, receitas, exames e comprovantes de renda.
- Busque orientação jurídica para avaliar o pedido judicial.
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