Medicamentos à base de cannabis (canabidiol)
Em casos de epilepsia refratária, TEA, dor crônica e outras condições em que o médico prescreve canabidiol após falha de outros tratamentos.
Seus direitos
- A Anvisa regula a venda de produtos de cannabis em farmácias, com prescrição médica, e a importação por pessoa física.
- O fornecimento pelo SUS de produto não incorporado segue os requisitos definidos pelo STF para medicamentos fora da lista, como laudo fundamentado, falta de alternativa terapêutica e incapacidade financeira (Temas 6 e 1.234 do STF).
- Alguns estados e municípios têm leis e programas próprios de fornecimento.
- Na prática, o custeio do canabidiol, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, costuma ser obtido por decisão judicial.
O que fazer
- Peça ao médico relatório com o diagnóstico, os tratamentos já tentados e a indicação do produto.
- Faça o pedido na secretaria de saúde e guarde a resposta.
- Reúna receitas, orçamentos e comprovantes de renda.
- Busque orientação jurídica para avaliar o caminho mais rápido.
Ouvidoria do SUSFale sobre o seu caso
Outros temas de Direito da Saúde · SUS
Este texto explica o tema de forma geral. Para saber o que se aplica ao seu caso, envie a sua dúvida pelo site: um advogado responde.
