Publicidade médica conforme as normas do CFM
Em perfis profissionais nas redes sociais, sites, anúncios pagos, parcerias e divulgação de preços e procedimentos.
O que você precisa saber
- A publicidade médica segue a Resolução CFM 2.336/2023, que ampliou as possibilidades de divulgação nas redes sociais.
- Continua proibido prometer resultados, fazer sensacionalismo e divulgar conteúdo que induza o paciente a erro.
- O uso de imagens de pacientes e de "antes e depois" tem regras específicas que precisam ser observadas.
O que fazer
- Revise o conteúdo das redes com base na resolução do CFM.
- Inclua nome, CRM e, quando for o caso, RQE nas publicações.
- Tenha autorização por escrito para uso de imagem de pacientes.
- Em caso de dúvida ou notificação do CRM, busque orientação jurídica.
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Este texto explica o tema de forma geral. Para saber o que se aplica ao seu caso, envie a sua dúvida pelo site: um advogado responde.
