Prontuário médico e LGPD na saúde
Na rotina de atendimento, em pedidos de cópia, em sistemas de clínica, grupos de mensagens e no compartilhamento com laboratórios e operadoras.
O que você precisa saber
- O paciente tem direito de acesso e de cópia do prontuário; a guarda é responsabilidade do profissional ou da instituição.
- O prontuário pode ser digitalizado e deve ser guardado por, no mínimo, 20 anos a partir do último registro (Lei 13.787/2018).
- Dados de saúde são dados pessoais sensíveis e têm proteção reforçada (LGPD, art. 11); incidentes de segurança relevantes devem ser comunicados à ANPD e aos titulares (LGPD, art. 48).
O que fazer
- Registre cada atendimento de forma completa, legível e datada.
- Mapeie quais dados a clínica coleta, onde guarda e com quem compartilha.
- Limite o acesso por função e tenha contratos com os fornecedores de sistemas.
- Treine a equipe, inclusive sobre o uso de aplicativos de mensagem.
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